David Souza

@davkillmonger

1991 Lobo Solitário
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Registros do @animewings que foi no clube hebraica, um lugar maravilhoso 10/10 sz Muitos cosplays perfeitos e um ótimo evento, só faltou uma sala pro Just dance pra tornar o evento perfeito 😄 Fui de estelar um cosplay que ainda não postei muito por aqui, acredito que tenho bastante a melhorar nele por hora 😌 #animewings #cosplay #estelar #starfire #cosplaybrasil #cosplaygirl #deadpool #wings #anime #otaku
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1 tahun lalu
❤️‍🔥INCUBUS ❤️‍🔥 #halloween
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1 tahun lalu
Foco no marshmallow. Melhor parceiro da malhação.
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1 tahun lalu
🔊 Seu vizinho está passando dos limites? Saiba o que fazer! Todo mundo já passou por essa situação. Você precisa acordar cedo no dia seguinte, quer dormir, mas aquele barulho ensurdecedor vindo do vizinho impede que você tenha uma boa noite de sono! O que a lei diz? Eis o Código Civil: “Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. No Direito condominial Art. 1.335. São direitos do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Art. 1.336. São deveres do condômino: § 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.” Assim, você tem o direito de não ser incomodado pelo vizinho, mas esse incômodo deve ser justificável! Nesse caso, se uma simples conversa amigável com o dono do imóvel vizinho não der certo, o recomendável é que você primeiro registre o barulho, gravando um áudio ou vídeo que evidencie o incômodo e, em seguida, que você formalize uma denúncia. A sua denúncia pode ser feita junto ao seu condomínio, à associação de moradores do seu bairro, ou até mesmo na Delegacia da Polícia Civil. Em último caso, você também pode procurar um advogado especializado no assunto para elaborar uma notificação extrajudicial. #direitocondominial #condominio #assessoriajuridica #advocacia #processo #condominioedilicio
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2 tahun yang lalu
Vc também e muitooo amado por ele como ele fala mesmo tioooo D rsrsrs
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3 tahun yang lalu
Chora não
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5 tahun yang lalu
Pai e irmão
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7 tahun yang lalu
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7 tahun yang lalu
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7 tahun yang lalu
Eu meu irmão fechamento tamosjuntos para #qualque coisa mano
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7 tahun yang lalu